NR 27. Registro profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho

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27.1. O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho depende de
prévio registro no Ministério do Trabalho através da Secretaria de Segurança e
Saúde no Trabalho ou das Delegacias Regionais do Trabalho. (127.001-0 / I3)
27.2. O registro do Técnico de Segurança do Trabalho será efetuado pela
Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST ou pelas Delegacias
Regionais do Trabalho – DRT e concedido:
a) ao portador de certificado de conclusão de ensino de segundo grau de Técnico
de Segurança do Trabalho, com currículo oficial aprovado pelo Ministério da
Educação e Cultura – MEC e realizado em estabelecimento de ensino de segundo
grau reconhecido no País;
b) ao portador de certificado de conclusão de ensino em segundo grau e de curso
de formação profissionalizante pós-segundo grau de técnico de segurança do
trabalho, com currículo oficial aprovado pelo MEC e realizado em
estabelecimento de ensino de segundo grau reconhecido no País;
c) ao portador de Registro de Supervisor ou Técnico de Segurança emitido pelo
Ministério do Trabalho;
d) ao portador de certificado de conclusão de curso realizado no exterior e
reconhecido no Brasil, de acordo com a legislação em vigor.
27.3. O requerimento para o registro poderá ser encaminhado diretamente pelo
interessado à Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho ou às Delegacias
Regionais do Trabalho ou encaminhado através dos Sindicatos de Técnicos de
Segurança do Trabalho ou Associações de Técnicos de Segurança do Trabalho.
27.3.1. O requerimento deverá incluir o nome completo e endereço do requerente
e ser acompanhado da seguinte documentação:
a) cópia autenticada do documento comprobatório de formação profissional,
constantes na alínea “a”, “b”, “c” ou “d” do item 27.2 desta NR (frente e verso, se
for o caso);
b) cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG).
ANEXO
Ao
Secretário de Segurança e Saúde no Trabalho
Ministério do Trabalho
Brasília – DF
Ref. REGISTRO DE TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
N

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